A Câmara de Guarulhos realizou ontem (13) a 51ª Sessão Extraordinária. Durante a reunião, os vereadores apreciaram 99 itens, sendo 3 deles projetos de lei em segunda votação, o que significa que passaram a valer no município.
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No início da Sessão, quando foi deferido o pedido de 1 minuto de silêncio, o vereador Maurício Brinquinho (PT) cumprimentou os vereadores e foi avisado pelo presidente Martello (PDT) de sua interrupção. Depois, Brinquinho explicou que não sabia em que momento a Sessão estava e se desculpou pelo ocorrido. Não é incomum problemas de conexão e microfone sabotarem os vereadores.
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Durante a chamada para votação do PL 2.033/2017, o vereador Rafael Acosta (DC) chamou o vereador Dr. Alexandre Dentista (PSD) de “Alexandre cientista”.
Obstrução?
Após a votação do item 98, o PL que regulamenta normas às pessoas que recusarem vacina contra a covid-19 em razão da marca ou fabricante do imunizante, por cerca de 1h30min, os vereadores usaram as permissões regimentais de fala para se pronunciarem. O mecanismo legal levou à votação de apenas mais um item antes do fim da Sessão, devido ao término das 4 horas de duração previstas no art. 172 do regimento interno da Câmara.
A obstrução é uma manobra utilizada pelos parlamentares para protelar a apreciação de algum item. Pode ocorrer também de os vereadores saírem da Sessão, o que leva ao fim da mesma, devido à falta de quórum. No caso da 51ª Sessão Extraordinária, o provável motivo da obstrução foi o item 102: a votação do relatório final da Comissão Especial de Estudos da Proguaru, o qual se posiciona favoravelmente ao fim da empresa.
Do lado de fora da sede do Legislativo, na Vila Augusta, um grupo de manifestantes aguardava justamente a votação do relatório da CEE e acompanhava a Sessão por intermédio de um carro de som. A votação do relatório fica para a próxima Sessão, no dia 20 de outubro.
Os aprovados
PL 2.033/2017 (Prefeitura) – altera os requisitos para posse de Guardas Civis Municipais.
PL 1.071/2021 (Karina Soltur, PSD) – estabelece prioridade para a vacinação contra a covid-19 no município às pessoas portadoras de doenças crônicas.
PL 1.984/2021 (Romildo Santos, PSD) – regulamenta normas às pessoas que se recusarem a receber vacina contra a covid-19 em razão de marca ou fabricante do imunizante.
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